segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Proposta permite ao empregador pagar seu empregado enquanto este aguarda perícia

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.977/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão, o qual altera o art.60 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o empregador poderá efetuar o pagamento ao segurado do salário correspondente ao período afastado a partir do 16 dia de incapacidade, durante o período de espera da realização da perícia médica pela Previdência Social, até o prazo máximo de 120 dias, sendo que no caso de pagamento de salário pelo empregador, o valor correspondente às remunerações poderá ser abatido do valor do montante recolhido como contribuição previdenciária patronal. 

Caso o segurado tenha sua solicitação de concessão do auxílio-doença negada pela Previdência Social e tenha recebido do empregador, poderá o empregador descontar o valor pago das remunerações subsequentes ao retorno do segurado, de modo parcelado, desde que não comprometa mais que 35% da remuneração prevista para o mês. 

Por fim, quando houver a concessão do auxílio-doença, se o segurado tiver recebido salário do empregador, o referido benefício previdenciário será concedido sem efeitos retroativos, cabendo à Previdência Social a apuração, junto ao empregador, do último dia de salário pago ao segurado antes da concessão do auxílio.

O autor justifica sua proposição informando que: "Atualmente, quando o trabalhador necessita se afastar das atividades laborais por motivo de doença, nos primeiros quinze dias de afastamento, o empregador é obrigado a pagar ao segurado o salário referente a esse período. A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador já fica a mercê de a Previdência Social realizar a perícia médica para concessão do benefício do auxílio-doença. Ocorre que muitos segurados necessitam aguardar um tempo considerável para conseguir a concessão dos benefícios previdenciários, o que deixa muitos trabalhadores vulneráveis financeiramente durante meses, enquanto aguardam o benefício pretendido. A presente proposição tem como objetivo possibilitar que o empregador continue pagando a remuneração do empregado, por um prazo máximo de cento e vinte dias, enquanto ele estiver afastado e aguardando a avaliação da perícia médica da Previdência Social e, consequentemente, ainda não esteja recebendo o auxíliodoença. De igual modo, o projeto de lei estabelece as formas de ressarcimento ao empregador que optar pela medida mencionada, seja na possibilidade em que há a concessão do auxílio-doença, seja quando esta não for concedida, garantindo em todas as hipóteses a proteção do empregado e, consequentemente, de sua família."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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