Projeto trata sobre o benefício assistencial à mulher provedora de família monoparental
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 303/2023, de autoria do deputado Fred Linhares, o qual altera o art.21-B da Lei nº 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta é permitido à mulher provedora de família monoparental que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado, de até dois salários mínimos, sem prejuízo do pagamento do benefício de prestação continuada, definido em lei.
O autor justifica sua proposição informando que: "É indiscutível que as necessidades do filho com deficiência devem ser atendidas da melhor maneira possível, sendo dever do Estado e da sociedade resguardar sua integridade física, mental e social, sendo, portanto, merecedoras de que seu benefício social seja assegurado, sem riscos de suspensão. Todavia, não podemos nos esquivar das necessidades e cuidados ao filho não deficiente, que muitas vezes tem suas carências negligenciadas em razão da indisponibilidade financeira da família que apenas dispõe do benefício concedido ao irmão com deficiência. Ressaltamos que o presente projeto de lei não trará custos e despesas para o orçamento público, uma vez que visa tão somente permitir à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e sem deficiência, o exercício de trabalho remunerado em até dois salários-mínimos, sem prejuízo de aumento da renda familiar para fins de recebimento do benefício supracitado."
O projeto encontra-se aguardando análise pela Câmara dos Deputados.
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