Projeto suspende auxílio-reclusão em caso de cometimento de falta grave
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.051/2023, de autoria do deputado Fred Linhares, o qual acrescenta o § 9º ao art. 80 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta, em casos de cometimento de falta grave ou crime pelo segurado preso durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional, a concessão de auxílio-reclusão será suspensa até o término do cumprimento da pena, sendo-lhe vedada a concessão de novo benefício.
O autor justifica sua proposição informando que: "entendemos que o auxílio-reclusão deveria ser concedido tão somente ao condenado que cumprisse com sua obrigação legal de forma ordeira e correta e não ser um benefício atribuído ao simples fato do segurado estar privado de sua liberdade esteja ele cumprimento a pena da forma esperada ou não. Tal benesse não existe em outros países, no direito comparado e no direito pátrio o auxílio-reclusão é um benefício único, não sendo reconhecido por outros ordenamentos jurídicos, principalmente por trazer contestações polêmicas em sua concessão. Existem benefícios diferenciados como forma de ressocialização ao encarcerado, mas não à família, propriamente dito."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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