Projeto altera isenção de imposto de renda
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.215/2023, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer, o qual altera o art. 48 da Lei nº 8.541/92.
Conforme ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-de-semprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
O autor justifica sua proposição informando que: "Este projeto de lei volta a isentar do imposto de renda os rendimentos decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxíliodoença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos às pessoas físicas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como acontecia até 2019, antes da Reforma da Previdência. Até essa data, essas verbas eram custeadas pelos regimes próprios de previdência e se enquadravam na isenção de imposto de renda do art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 19921 , já que eram pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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