segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Projeto altera isenção de imposto de renda

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.215/2023, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer, o qual altera o art. 48 da Lei nº 8.541/92.

Conforme ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-de-semprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.

O autor justifica sua proposição informando que: "Este projeto de lei volta a isentar do imposto de renda os rendimentos decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxíliodoença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos às pessoas físicas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como acontecia até 2019, antes da Reforma da Previdência. Até essa data, essas verbas eram custeadas pelos regimes próprios de previdência e se enquadravam na isenção de imposto de renda do art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 19921 , já que eram pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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