Proposta trata sobre a prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.129/2023, de autoria do deputado Marcio Honaiser, o qual altera o art. 69 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta o INSS realizará a comprovação de vida do beneficiário anualmente, mediante confirmação de que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos, somente sendo exigida a comprovação por parte do beneficiário subsidiariamente, caso não haja registros suficientes para a confirmação da titularidade do benefício.
O INSS poderá definir outros meios que assegurem a identificação inequívoca do beneficiário por meio remoto, inclusive os implementados pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, de modo que a prova de vida, quando realizada pelo beneficiário, seja efetuada, preferencialmente no mês de aniversário do titular do benefício, no mesmo ato da renovação de senha ou de informações cadastrais, mediante identificação com uso de certificação ou biometria, ou, na falta destas, por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento.
Além disso, o INSS somente poderá bloquear o pagamento do benefício após frustrados todos os meios de comprovação de vida, garantida a liberação automática assim que restar caracterizada a comprovação superveniente.
O autor justifica a sua proposição informando que: "nosso Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a legislação previdenciária para que ela acompanhe a evolução, de modo que a realização da prova de vida caberá ao próprio INSS, utilizando-se dos recursos disponíveis na Portaria PRES/INSS n° 1.408 de 2 de fevereiro de 20221 , a qual tem se mostrado eficiente e segura. Assim, busca-se evitar que os segurados tenham que arcar com os custos e transtornos de comparecer presencialmente para comprovar que continuam vivos, sendo admissível somente quando não haja registros suficientes para a confirmação da titularidade do benefício e restem frustrados todos os meios previstos na proposta."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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