Proposta permite o retorno ao trabalho dos profissionais de saúde aposentados
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.594/2023, de autoria da deputada Renata Abreu, o qual altera a redação do § 8º do art. 57 da lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta aplica-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.213/91, cancelamento da aposentadoria, ao segurado aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58, exceto o profissional de saúde, que poderá retornar voluntariamente à atividade após a concessão de aposentadoria especial sem perda do benefício.
A autora justifica sua proposição informando que: "O país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina – CFM registram aproximadamente 500 mil médicos para os 210 milhões de brasileiros. Isso se estende aos profissionais de saúde em geral, altamente demandados. A falta de profissionais da saúde1 já foi destaque em um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), que apontou que o mundo enfrenta uma escassez de 5,9 milhões de enfermeiros. Mas não são só os profissionais de Enfermagem que estão em falta. Na última edição do Congresso Nacional de Hospitais Privados (CONAHP), o especialista britânico Mark Britnell, chefe global de Saúde, Governo e Infraestrutura da consultoria KPMG International, apresentou dados que mostram que até 2030 vão faltar mais de 18 milhões de profissionais no setor de saúde, quantidade que representa 20% do total de trabalhadores no mundo. "
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
Postar um comentário