segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Proposta altera situações que não integram o salário de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.636/2023, de autoria do deputado Felipe Becari, o qual altera o art. 28 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico-veterinário, veterinário-odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas hospitalares e similares para animais domésticos do empregado.

O autor justifica sua proposição dizendo que: " a interação com animais domésticos favorece a saúde humana. Animais de estimação reduzem o estresse de seus donos, diminuem níveis de depressão e ansiedade, reduzem o risco de alergias em crianças, ajudam a prevenir ataques do coração e outras doenças cardiovasculares e ajudam a detectar câncer e crises de hipoglicemia. Além disso, pessoas com bichos de estimação são menos propensas à obesidade, possuem um sistema imunológico mais forte e produzem mais hormônios como a ocitocina, a prolactina e a serotonina, que melhoram o humor."

O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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