Proposta altera situações que não integram o salário de contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.636/2023, de autoria do deputado Felipe Becari, o qual altera o art. 28 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico-veterinário, veterinário-odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas hospitalares e similares para animais domésticos do empregado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " a interação com animais domésticos favorece a saúde humana. Animais de estimação reduzem o estresse de seus donos, diminuem níveis de depressão e ansiedade, reduzem o risco de alergias em crianças, ajudam a prevenir ataques do coração e outras doenças cardiovasculares e ajudam a detectar câncer e crises de hipoglicemia. Além disso, pessoas com bichos de estimação são menos propensas à obesidade, possuem um sistema imunológico mais forte e produzem mais hormônios como a ocitocina, a prolactina e a serotonina, que melhoram o humor."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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