Proposta concede estabilidade provisória no emprego
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.897/2022, de autoria do deputado Flaviano Melo, o qual acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empresa com mais de 50 empregados, o segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário tem garantida, pelo prazo mínimo de 90 dias, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício.
O autor justifica sua proposição informando que: "(...)é justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho.
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