segunda-feira, 24 de junho de 2024

Proposta concede estabilidade provisória no emprego

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.897/2022, de autoria do deputado Flaviano Melo, o qual acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a empresa com mais de 50 empregados, o segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário tem garantida, pelo prazo mínimo de 90 dias, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício.

O autor justifica sua proposição informando que: "(...)é justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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