Proposta amplia forma de preenchimento de cotas referente a contratação de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.803/2022, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, o qual altera o art.93 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o cumprimento da cota que trata sobre contratações de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência poderá ser realizado mediante a contratação de parente em 1º grau ou de pessoa encarregada dos cuidados de pessoas com deficiência considerada grave ou incapacitante, no regime de teletrabalho.
Além disso, na ausência de profissionais qualificados para vagas ofertadas, comprovada pela publicação de 3 editais consecutivos, com intervalo de 15 dias entre eles, devidamente publicados em jornal de grande circulação na região da empresa e no sítio eletrônico do empregador, não será aplicada multa pelo não preenchimento das vagas oferecidas pelo prazo de 1 ano, a contar do fim do oferecimento da vaga.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "É fato que pessoas portadoras de deficiência, especialmente pessoas portadoras de deficiência mais severa, demandam cuidado ininterrupto das pessoas por elas encarregadas. Esse cuidado é tão intenso que as pessoas responsáveis precisam, muitas vezes, renunciar oportunidades no mercado de trabalho e outras possiblidades de obtenção de renda. É uma verdadeira escolha entre a cruz e a espada. O período do isolamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), serviu para demonstrar que diversas atividades e prestações de serviços podem ser efetuados no regime de teletrabalho. A contratação aqui preconizada é, portanto, perfeitamente compatível com o objetivo da presente medida. Outro fator a ser considerado é o da enorme dificuldade enfrentada pelos setores produtivos para a contratação de pessoas com deficiência. Existe uma grande disparidade entre o contingente populacional nacional e a população com deficiência em busca por emprego."
O projeto encontra-se apensado ao PL 9.325/2017 aguardando análise.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário