Proposta cria auxílio-doença parental
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.752/2022, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-doença também será concedido ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de 12 meses.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição objetiva dar tratamento mais adequado aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência quando da necessidade de acompanhar seus dependentes por motivo de doença. A presente proposição objetiva dar tratamento mais adequado aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência quando da necessidade de acompanhar seus dependentes por motivo de doença."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1876/2015 aguardando análise.
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