segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Proposta amplia o período de exercício de atividade laboral para o segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.895/2022, de autoria do deputado Leônidas Cristino, o qual altera o art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta não deixa de ser segurado especial o exercício de atividade remunerada em período não superior a 180 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A atual legislação de regência dos aspetos previdenciários relacionados à atividade da agricultura familiar admite que seus integrantes possam exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, sem que isso configure o desenquadramento do segurado naquela categoria. Essa tolerância da legislação previdenciária não restringe as atividades complementares ao desempenho de trabalho no campo, admitindo até mesmo atividades urbanas. Além disso, essa permissão de afastamento das atividades próprias de segurado especial não está limitada ao período de entressafra ou do defeso, podendo o afastamento ocorrer no período de safra."

O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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