Proposta amplia o período de exercício de atividade laboral para o segurado especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.895/2022, de autoria do deputado Leônidas Cristino, o qual altera o art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta não deixa de ser segurado especial o exercício de atividade remunerada em período não superior a 180 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A atual legislação de regência dos aspetos previdenciários relacionados à atividade da agricultura familiar admite que seus integrantes possam exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, sem que isso configure o desenquadramento do segurado naquela categoria. Essa tolerância da legislação previdenciária não restringe as atividades complementares ao desempenho de trabalho no campo, admitindo até mesmo atividades urbanas. Além disso, essa permissão de afastamento das atividades próprias de segurado especial não está limitada ao período de entressafra ou do defeso, podendo o afastamento ocorrer no período de safra."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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