segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Proposta concede LOAS a mulher vítima de violência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.156/2022, de autoria do deputado Danilo Cabral, o qual altera o art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Conforme a proposta o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, ao idoso com 65 anos ou mais e à mulher vítima de violência doméstica que tiver decisão judicial favorável a adoção de medida protetiva, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, sendo que no caso da mulher vítima de violência doméstica, o regulamento disporá sobre o prazo de prestação do benefício, assegurada a concessão por pelo menos um ano e a definição de critério de renda para a concessão do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A violência contra a mulher persiste como uma doença social crônica no Brasil, impondo danos físicos, psicológicos, sexuais e, muitas vezes, à morte, a milhões de mulheres. Apesar dos avanços obtidos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do conjunto de leis, voltadas à promoção da igualdade de gênero e aos direitos das mulheres, com destaque para a Lei Maria da Penha, o país ainda figura como a quinta nação do mundo com a maior taxa de feminicídio. O Atlas da Violência/2021 revelou que, em 2019, 3.737 mulheres foram assassinadas no Brasil. Os casos equivalem a uma taxa de 3,5 vítimas para cada 100 mil habitantes do sexo feminino no Brasil.(...)Contudo, as denúncias dos casos de agressão ainda são um tabu. Segundo pesquisas, em média, uma mulher leva em 10 anos em um relacionamento abusivo até denunciar. Isso se dá por questões de ordem cultural, mas também refletem as dificuldades enfrentadas pela vítima durante e após a denúncia. Denunciar a violência doméstica significa iniciar uma penosa peregrinação, que passa pelo registro da queixa na delegacia, pela busca orientação jurídica, pela necessidade de auxílio psicológico e, em muitos casos, pela busca por alternativas de moradia. Em muitos casos, a vítima de agressão depende financeiramente do marido ou não possui condições de sustentar sozinha uma nova moradia, com os filhos. Nesses casos, a insegurança sobre o futuro e as dificuldades financeiras impostas por um eventual litígio representam uma enorme barreira para que essas mulheres denunciem seus agressores. Portanto, cabe ao Estado garantir não só a segurança das mulheres que sofrem violência, mas também criar as condições para que possam recomeçar suas vidas."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6437/2019 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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