Proposta permite recebimento do LOAS concomitante com o trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.165/2021, de autoria do deputado José Guimarães, o qual altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta não serão computados no cálculo da renda familiar per capita os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem bem como a renda proveniente de atividade remunerada de pessoa com deficiência, no valor de até 3 salários mínimos mensais, inclusive na condição de microempreendedor individual, sendo que quando a renda superar os 3 salários mínimos o benefício será suspenso.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Este Projeto de Lei pretende possibilitar a manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social às pessoas com deficiência que exerçam atividade remunerada, desde que sua renda não ultrapasse três salários mínimos mensais, inclusive na condição de microempreendedor individual."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1506/2019 aguardando análise.
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