segunda-feira, 12 de junho de 2023

Proposta cria o instituto da parentalidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.974/2021, de autoria da deputada Sâmia Bomfim e Glauber Braga, o qual cria o instituto da Parentalidade.

Conforme a proposta considera-se a Parentalidade como sendo o vínculo sócioafetivo, maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar a atividade parental, que consiste no conjunto de atividades desempenhadas pelas pessoas de referência da criança ou do adolescente para assegurar sua sobrevivência e pleno desenvolvimento.

A licença parental consiste na ausência obrigatória do trabalho pelo período de 180 dias a contar da data do nascimento da criança dependente de seus cuidados, sem prejuízo de emprego ou salário, sendo que a licença será concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente.

Compreende-se como pessoa de referência da criança ou do adolescente aquela que se compromete legalmente com o exercício da parentalidade, estando sujeita às responsabilidades atinentes ao descumprimento dos deveres de cuidado.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O reconhecimento do vínculo de parentalidade tem papel fundamental no desenvolvimento da criança e do adolescente pois implica no dever do poder público em garantir os direitos que envolvem as condições materiais para que a distribuição do cuidado com essa criança ou adolescente esteja disposta em nossa legislação. Não à toa, a Convenção no 156, a OIT aprovou a Recomendação nº 1651 , estabelecendo, no item 1 do artigo 22, que “qualquer pai ou mãe deve ter a possibilidade, dentro de um período de tempo, após a licença maternidade, de obter licença (parental), sem renunciar ao emprego e com os direitos resultantes do emprego salvaguardados”. O que se tem no Brasil de hoje é uma triste realidade de sobrecarga da mulher em relação ao cuidado da criança, principalmente quando se trata de gestação; quando não, a ausência de reconhecimento de outros tipos de organização familiar referente à criação, desconsiderando o grande contingente de crianças e adolescentes que por vezes são criadas pelos tios, primos e avós. O reconhecimento da parentalidade, assim, toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com aqueles que são os mais vulneráveis dessa relação: a criança e o adolescente."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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