Proposta trata sobre estabilidade em caso de acidente de trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.598/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art.118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, ainda que a empresa tenha encerrado suas atividades concomitantemente com o seu período de estabilidade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Assim, considerando o caráter social, que envolve a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, nos posicionamos no sentido de que o empregado faz jus à indenização substitutiva porque a estabilidade acidentária constitui uma garantia pessoal do trabalhador e deve prevalecer em caso de enceramento das atividades da empresa que deve suportar os riscos da atividade econômica e assegurar os meios necessários a subsistência do empregado doente, nos termos do art. 2º da CLT."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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