segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Proposta inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 192/2021, de autoria da Deputada Carmen Zanotto, o qual altera os arts. 16, 77 e 124 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas de segurados idosos ou com deficiência.

Considera-se como cuidadora informal a mulher, membro ou não da família, que, sem remuneração, tenha assistido ou prestado cuidados básicos e essenciais, por ao menos 2 anos, ao segurado idoso em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Por fim, fica assegurado a opção pelo benefício mais vantajoso à mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas de segurados idosos ou com deficiência que se enquadrarem como dependentes na condição de cônjuge, companheira, filha, mãe, irmã ou enteada.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O Brasil é um país que ainda carece de políticas que promovam uma melhor distribuição e compensem a prestação de cuidados, que frequentemente recai sobre as mulheres, estando atrasado em relação a países vizinhos, como o Uruguai1 . É a mulher quem normalmente assume o papel de prestar cuidados a pessoas em situação de dependência, sacrificando sua vida profissional e pessoal. Ainda assim, a legislação apenas oferece proteção previdenciária, na qualidade de dependentes de segurados, aos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, mãe ou irmã. Nos dois últimos casos, é preciso ainda comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Quando não se enquadram nessas situações, as mulheres que, por vezes, dedicaram toda uma vida à prestação de cuidados a pessoas idosas e com deficiência em situação de dependência, são deixadas à própria sorte, quando a pessoa que dependia de seus cuidados falece, tendo grande dificuldade em obter colocação no mercado de trabalho formal."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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