Proposta impõe prazos na análise dos benefícios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.365/2021, de autoria do Deputado Sidney Leite, o qual altera os arts. 42, 48, 52, 57, 59, 71 e 74 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e temporária, aposentadoria especial, serão analisados no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento, enquanto os pedidos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, pensão por morte, salário maternidade serão analisados no prazo máximo de 30 dias, sendo que após o prazo estipulado sem que haja uma resposta será concedido o benefício provisoriamente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a demora injustificável na prestação do essencial serviço público foi objeto de acordo entre o INSS, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, cujas conclusões foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Referido acordo – na Cláusula Primeira – estabelece que o INSS se compromete “a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizados pelo órgão, nos prazos máximos a seguir fixados, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício” . Contudo, em que pese os esforços dos órgãos públicos envolvidos, acredito que podemos avançar mais, sem colocar embaraços para a continuidade da prestação do serviço público. De fato, precisamos não apenas fixar um prazo razoável que atenda o binômio volume de pedidos e capacidade física/técnica do prestador do serviço público, mas buscarmos uma solução para os casos em que há exaurimento do prazo estipulado e seja possível a entrega do imediata do serviço público."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
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