segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Proposta concede aposentadoria especial aos caminhoneiros

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.849/2021, de autoria do Deputado José Nelto, o qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os caminhoneiros.

Conforme a proposta aos caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque, e similares, sejam celetistas ou autônomos, independentemente de sua categoria, será concedida aposentadoria especial, prevista no art. 57 e seguintes, da Lei nº 8.213/91, por tratarem de atividades especiais, com agentes insalubres e/ou perigosos no exercício da função.

A aposentadoria especial concedida ao caminhoneiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Da renda destinada à manutenção do Sest e do Senat, constantes do art. 7º da Lei 8.706/93, o percentual correspondente a 15% será destinado à Previdência Social, com a finalidade de garantir aos transportadores autônomos os recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Segundo dados obtidos junto a Confederação Nacional dos Transportes – CNT1 , a rotina dos caminhoneiros é intensa, já que eles chegam a rodar mais e 9 mil km por mês e trabalhar 11,5 horas por dia, e 5,7 dias por semana. É evidente que, diante de tamanha dedicação em prol do nosso País, esses profissionais acabam por se expor à elevado risco, desgaste, e acaba por ter o necessário convívio familiar bastante comprometido."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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