Proposta trata de prazo junto ao SUS para realização de procedimentos indicados pelo INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 149/2020, de autoria do Deputado Capitão Wagner, o qual acrescenta o art.19-V a Lei 8.080/90.
Conforme a proposta fica assegurada a prioridade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para a realização de exames, cirurgias e procedimentos de recuperação de saúde prescritos em perícia médica do INSS às pessoas que estejam recebendo os benefícios de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente, previstos na Lei nº 8.213/91, em prazo não superior a 90 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Por seu turno, a inexistência de definição de um tempo máximo de espera ou mesmo de uma prioridade para a realização de exames, cirurgias e procedimentos de recuperação da saúde prescritos em perícia médica do INSS afeta sobremaneira a situação das pessoas que recebem os benefícios de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente, que aguardam quase sempre por longo tempo para obterem a efetivação dos exames e procedimentos necessários ao tratamento e recuperação da saúde e, especialmente, de sua capacidade parcial ou cessação da incapacidade objeto do beneficio pago pelo INSS."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
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