Projeto trata da concessão automática de benefícios junto ao INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 544/2020, de autoria do Deputado Pastor Sargento Isidório, o qual altera o art.18, § 4º, da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a solicitação dos benefícios previdenciários será automaticamente deferida quando ultrapassado o prazo de 45 dias após a data da apresentação da solicitação, sem prejuízo da revisão dos requisitos necessários à concessão e da eventual devolução dos valores recebidos indevidamente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei visa acabar com a famigerada fila de pessoas necessitadas e carentes requerendo seus benefícios no INSS, sem serem atendidas, situação que vem humilhando e causando tanto prejuízo e transtorno ao povo, em especial às pessoas de baixa renda. O objetivo do Projeto de Lei é também desburocratizar o atendimento a fim de torna-lo mais ágil e eficaz."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
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