Projeto concede salário-maternidade em caso de adoção de adolescente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.233/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, o qual altera o art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta ao segurado(a) da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o Art. 93-A, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aproa o Regulamento da Previdência Social disciplina que o salário-maternidade é devido à Segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade até 1(um) ano, por 120 (cento e vinte) dias. Para crianças de 1 (um) ano até 4(quatro) anos completos, por 60 (sessenta) dias. A partir de 4 (quatro) anos até completar oito anos, por 30 (trinta) dias. Portanto, o referido regulamento da Previdência social limita a concessão do benefício a pais que adotam crianças, assim como também concede períodos distintos de licença de acordo com a idade da criança. Portanto, as famílias que adotam crianças maiores de 8 (oito) anos tem de socorrer-se do poder judiciário para se fazer valer seus direitos constitucionalmente consagrados. Entendemos que o referido regulamento viola o disposto no art. 227, § 6 da Constituição Federal ao dispor que: § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7826/2017 aguardando análise.
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