Proposta trata sobre a contratação de Portadores de Necessidades Especiais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.211/2019, de autoria do Deputado Magda Mofatto, o qual altera o art.93 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a contratação que as empresas com 100 ou mais empregados deverão fazer será de forma proporcional aos tipos de deficiência declarada pelos trabalhadores: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, salvo quando não houver candidatos com deficiência habilitados ou reabilitados nas localidades dos estabelecimentos. Por fim, a justificação para a dispensa da contratação será feita mediante certidão emitida pelo órgão do sistema público de emprego, atestando a falta de candidatos suficientes para a contratação proporcional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei n.º 8.213, de 1991, traz à baila a regulamentação da contratação de trabalhadores reabilitados e deficientes físicos habilitados, com a fundamentação de promover a readaptação e inclusão social dos portadores de necessidades especiais. Ocorre que, no ato da redação do referido dispositivo legal, o legislador não atentou ao fato de que há algumas atividades que exigem de seus funcionários condicionamento especial pelo risco do próprio ambiente, exemplo; cozinha comercial/industrial, ambientes com comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e demais ambientes insalubre. Visa a presente propositura a segurança física e psicológica desse trabalhador que a cada dia mais vem tomando ciência dos riscos ambientais."
O projeto encontra-se apensado ao PL 9325/2017 aguardando análise.
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