Projeto trata de recolhimento de contribuição pelos estagiários e bolsistas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.208/2019, de autoria do deputado Tadeu Alencar, o qual altera o art.96 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta podem, a qualquer tempo, para o fim de cômputo do tempo de contribuição e na forma de indenização, optar por recolher contribuições relativas a período anterior à inscrição, as pessoas que prestam ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário, que se dediquem ou tenham se dedicado à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, na qualidade de bolsista, desde que não estejam ou estivessem vinculadas a regime de previdência social.
Cabe salientar que estes contribuintes serão considerados como segurados facultativos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposta não incorre, assim, no risco de equiparar a remuneração recebida por estagiários e bolsistas a uma retribuição de natureza salarial, o que poderia ensejar reflexos indesejáveis sobre custos de empresas e instituições de ensino. Atenta também aos imperativos de equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência, condiciona o aproveitamento à indenização das contribuições não vertidas, calculada, na forma da legislação ora em vigor, com base na remuneração atual do contribuinte, com a incidência de multa e juros."
O projeto encontra-se Apensado ao PL 6894/2013 aguardando análise.
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