Proposta dispensa de carência para acometidos da covid-19
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.345/2020, de autoria do deputado Mario Heringer, o qual acrescenta o parágrafo único ao art.26 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979 independe de carência a concessão do auxílio-doença relativo a acometimento por Covid-19 para o segurado que exerça qualquer das seguintes atividades: profissão da área de saúde, profissão ou atividade de apoio à área de saúde e profissão ou atividade laboral considerada essencial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Sabe-se que os pacientes de Covid-19 que apresentam maior grau de comprometimento costumam passar, pelo menos, entre duas e quatro semanas afastados de suas atividades de trabalho, muitas vezes enfrentando longos períodos de internação hospitalar. Como o segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS passa a ter direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, é mister que os profissionais de saúde, de suporte à saúde e aqueles que exerçam trabalhos essenciais – desde que estejam doentes de Covid-19 e ainda não tenham conseguido cumprir os doze meses de carência – possam receber o benefício."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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