segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares poderão ser isentas de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº10.718/2018, de autoria do senador Paulo Paim, o qual altera o art.151 da Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta as doenças tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas serão isentas de carência.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O projeto de lei que ora submeto à apreciação do Senado Federal tem como objetivo estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Nesses grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis − das quais citamos o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide, sem contudo esquecer que há muitas outras que se enquadram nessas classificações − que podem levar os doentes à incapacidade laborativa e até à morte."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

1 Comentário:

Maria Lazaros disse...

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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