segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Proposta garante 25% a todas as aposentadorias

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.841/2018, de autoria do Deputado Vitor Paulo, o qual altera o artigo 45 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 


Conforme a proposta O valor da aposentadoria do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se do “auxílio-acompanhante” que, conforme se encontra detalhado no recente Acórdão dos ministros da Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça, relativo ao Recurso Especial que tratou dessa matéria nº 1.648.305-RJ naquela Corte,“ consiste no pagamento do adicional de 25% sobre o valor do benefício do segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social. (...) O voto que venceu por maioria firmou a tese de que "Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

O projeto encontra-se apensado ao PL-5030/2016 aguardando análise. 






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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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