Projeto trata sobre período de graça do segurado que presta serviço militar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.418/2018, de autoria do Deputado Celio Silveira, o qual altera o artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a Lei 8.213/91 preconiza em seu artigo 15 que as categorias elencadas possuem períodos distintos do período de graça, como é o caso do inciso IV, o qual dispõe que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso”. Acertado se faz o disposto no inciso, pois é necessário que o recluso, ao sair do cárcere tenha um tempo para ressocializar-se, para reinserir-se no mercado de trabalho. Estranho, no entanto, é observar que, enquanto o segurado retido ou recluso tem direito ao período de graça de até 12 (doze) meses, aquele que segue para servir sua Pátria nas Forças Armadas tenha direito à apenas 03 (meses) meses. Segundo o STF, “os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria”. É louvável que o país, após a prestação de um serviço tão digno e imprescindível, apoie aquele que o defendeu. Assim, busca-se com a presente proposição ampliar o período de graça desse cidadão também para 12 (doze) meses."
O projeto encontra-se aguardando análise por parte das comissões da Câmara dos Deputados.
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