Projeto extingue previdência dos congressistas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.270/2018, de autoria do deputado Bohn Gass, o qual extingue o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSCC).
Conforme a proposta Fica extinto o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, a qual assumirá, mediante recursos orçamentários próprios, o pagamento dos benefícios em manutenção, dos que venham a ser concedidos em face de direito adquirido e dos que venham a ser concedidos em função da regra de transição.
Além disso, será assegurado o pagamento dos benefícios na forma prevista na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para aquele que implementar todos os requisitos previstos na referida norma até a data de publicação desta Lei.
Por fim, o Deputado Federal, Senador ou suplente em exercício de mandato que não estiver vinculado a regime próprio de previdência do servidor público ou que não esteja enquadrado como militar, participará, obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS a que se refere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Para dar continuidade à unificação das regras dos regimes previdenciários, entendemos que é momento de extinguir o Plano de Seguridade Social dos Congressistas –PSSC, respeitando os direitos adquiridos, motivo pelo qual está sendo apresentado esta proposição, que será regulamentada pelo Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias. A regulamentação discutirá, inclusive, as regras de transição que julgar mais apropriadas para a situação. Saliento que político não é profissão. O político é um prestador de serviços à comunidade. Assim, não é justo que pessoas que ocupem cargos políticos tenham privilégios como um Plano de Seguridade específico, motivo pelo qual estamos apresentando esta proposição para extinguir o PSSC."
O projeto encontra-se Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Postar um comentário