Projeto assegura pagamento até concessão da pensão por morte
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº425/2018, de autoria do senador José Pimentel, o qual altera o art. 74 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja iniciado o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença que vier a falecer será mantido o pagamento da aposentador ia aos dependentes previamente inscritos nessa condição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, sendo que em caso de indeferimento do benefício os valores indevidamente recebidos devverão ser devolvidos.
O autor justifica sua proposição dizendo que o ojetivo é "assegurar que não haja interrupção ao pagamento dessa prestação de caráter alimentar, desde que a autarquia, previamente, já disponha do rol de dependentes habilitados. Assim, independerá, para tanto, de ser o benefício requerido, ou da espera pelos dependentes de uma “vaga” para ser atendido em agência do INSS, e ter seu requerimento processado."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Assuntos Sociais.
PLS 425/2018
Conforme a proposta até que seja iniciado o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença que vier a falecer será mantido o pagamento da aposentador ia aos dependentes previamente inscritos nessa condição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, sendo que em caso de indeferimento do benefício os valores indevidamente recebidos devverão ser devolvidos.
O autor justifica sua proposição dizendo que o ojetivo é "assegurar que não haja interrupção ao pagamento dessa prestação de caráter alimentar, desde que a autarquia, previamente, já disponha do rol de dependentes habilitados. Assim, independerá, para tanto, de ser o benefício requerido, ou da espera pelos dependentes de uma “vaga” para ser atendido em agência do INSS, e ter seu requerimento processado."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Assuntos Sociais.
PLS 425/2018
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