Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.670/2018, de autoria do Deputado Herculano Passos, o qual altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta durante a verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, o segurado poderá, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico ou outra pessoa de sua confiança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "caso o paciente deseje ser acompanhado por familiar, amigo ou até seu advogado na realização da perícia médica, ele pode autorizar terceiro a participar do ato e isso independe de aceitação ou autorização do médico perito, sendo que não se trata de ato discricionário do médico, mas sim de o paciente decidir se deseja ser acompanhado ou não durante o exame pericial."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.670/2018
Conforme a proposta durante a verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, o segurado poderá, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico ou outra pessoa de sua confiança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "caso o paciente deseje ser acompanhado por familiar, amigo ou até seu advogado na realização da perícia médica, ele pode autorizar terceiro a participar do ato e isso independe de aceitação ou autorização do médico perito, sendo que não se trata de ato discricionário do médico, mas sim de o paciente decidir se deseja ser acompanhado ou não durante o exame pericial."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.670/2018
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