Aposentado por invalidez poderá retornar ao trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº, de autoria do senador João Vicente Claudino, o qual altera o art. 46 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade profissional terá o benefício suspenso a partir da data da contratação, sendo que a previdência deverá ser comunicada imediatamente.
O aposentado por invalidez poderá exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, no serviço público ou na iniciativa privada, desde que compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação e as políticas públicas no campo da inclusão social da pessoa com deficiência têm avançado significativamente. Entretanto, aqueles que se aposentam por invalidez têm poucos estímulos para retornar ao mundo do trabalho. Principalmente porque, nos termos da legislação em vigor, a retomada voluntária das atividades laborais deve ser precedida pela desistência da percepção da aposentadoria. Entretanto, o comunicado à Previdência referente ao retorno ao trabalho gera, para o segurado, a perda, em caráter definitivo, da renda mensal referente à aposentadoria por invalidez. Temos, portanto, um desestímulo à tentativa de reinserção profissional de indivíduos que, muitas vezes, são portadores de grande experiência pessoal e profissional."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
PL 2.675/2011
Conforme a proposta o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade profissional terá o benefício suspenso a partir da data da contratação, sendo que a previdência deverá ser comunicada imediatamente.
O aposentado por invalidez poderá exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, no serviço público ou na iniciativa privada, desde que compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação e as políticas públicas no campo da inclusão social da pessoa com deficiência têm avançado significativamente. Entretanto, aqueles que se aposentam por invalidez têm poucos estímulos para retornar ao mundo do trabalho. Principalmente porque, nos termos da legislação em vigor, a retomada voluntária das atividades laborais deve ser precedida pela desistência da percepção da aposentadoria. Entretanto, o comunicado à Previdência referente ao retorno ao trabalho gera, para o segurado, a perda, em caráter definitivo, da renda mensal referente à aposentadoria por invalidez. Temos, portanto, um desestímulo à tentativa de reinserção profissional de indivíduos que, muitas vezes, são portadores de grande experiência pessoal e profissional."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
PL 2.675/2011
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