segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Projeto concede 30 dias de licena em caso de aborto não criminoso

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.122/2017, de autoria do Deputado Luciano Ducci, o qual altera o art.395 da CLT e acrescenta o parágrafo único ao art. 71 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, é garantido à mulher o gozo de licença de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O referido projeto tem como objetivo garantir à mãe a possibilidade de recuperação física e emocional, para fins de elaboração do luto materno ante a perda gestacional. O luto caracteriza-se pela reação de um indivíduo face à perda da sua ligação relativamente a um objeto significativo, sendo, portanto, um fenômeno mental e natural no desenvolvimento. O processo de luto é considerado lento e doloroso pois implica que se desenvolva uma elaboração em que se desliga a libido das lembranças e expectativas relacionadas com o objeto perdido (Cavalcanti, Samczuk & Bonfim, 2013)."

O projeto encontra-se aguardando análise pelo plenário da Casa Legislativa.
PL 7.122/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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