Projeto obriga deputados e senadores a contribuirem para o regime geral de previdência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.270/2018, de autoria do Deputado Elvino Bhon Gass, o qual extingue o Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
Conforme a proposta fica extinto o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, a qual assumirá, mediante recursos orçamentários próprios, o pagamento dos benefícios em manutenção, dos que venham a ser concedidos em face de direito adquirido e dos que venham a ser concedidos em função da regra de transição.
Conforme a proposta fica extinto o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, a qual assumirá, mediante recursos orçamentários próprios, o pagamento dos benefícios em manutenção, dos que venham a ser concedidos em face de direito adquirido e dos que venham a ser concedidos em função da regra de transição.
O Deputado Federal, Senador ou suplente em exercício de mandato que não estiver vinculado a regime próprio de previdência do servidor público ou que não esteja enquadrado como militar, participará, obrigatoriamente, do Regime Geral de Previdência Social – RGPS a que se refere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O caminho da igualdade que estamos trilhando no Brasil é uma grande conquista da nossa sociedade e deve contar com todo o apoio do Parlamento. No âmbito da Previdência Social, esse movimento começou com a reforma
resultante da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que estabeleceu deveriam os servidores públicos se submeter ao mesmo teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social–RGPS, após a instituição de regime de previdência complementar pelo ente estatal.(...) Para dar continuidade à unificação das regras dos regimes previdenciários, entendemos que é momento de extinguir o Plano de Seguridade Social dos Congressistas –PSSC, respeitando os direitos adquiridos, motivo pelo qual está sendo apresentado esta proposição, que será regulamentada pelo Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias."
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 10270/2018
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