segunda-feira, 25 de junho de 2018

Proposta garante aposentadoria especial aquele exposto ao agente ruído mesmo com uso de EPI

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.697/2016, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta o § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
PL 5.697/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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