Proposta garante aposentadoria especial aquele exposto ao agente ruído mesmo com uso de EPI
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.697/2016, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta o § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
PL 5.697/2016
Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
PL 5.697/2016
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