Licença maternidade e paternidade para advogados
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº1909/2015, de autoria do Deputado Daniel Vilela, o qual acrescenta o art. 221-A do novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/15).
Conforme a proposta suspendem-se por 60 dias os prazos em curso quando a única advogada de alguma das partes der à luz. A suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir deste. No caso do único advogado se tornar pai a suspensão será pelo prazo de 20 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado. O mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado
momento não deve ser desprezado."
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1901/2015
CCJ da Câmara aprova licença-maternidade e paternidade para advogados
Data de publicação: 12/09/2016
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.
Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.
A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Daniela Teixeira, comemorou. “A aprovação do projeto na CCJ da Câmara é o primeiro passo para uma grande vitória das 450 mil advogadas brasileiras que poderão exercer a maternidade em paz e em segurança nas suas casas, sem precisar se preocupar com audiências e prazos. Foi um grande indicativo de que a nossa postulação é justa, é Constitucional e é nacional”.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF e da Agência Câmara.
Conforme a proposta suspendem-se por 60 dias os prazos em curso quando a única advogada de alguma das partes der à luz. A suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir deste. No caso do único advogado se tornar pai a suspensão será pelo prazo de 20 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado. O mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado
momento não deve ser desprezado."
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1901/2015
CCJ da Câmara aprova licença-maternidade e paternidade para advogados
Data de publicação: 12/09/2016
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.
Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.
A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Daniela Teixeira, comemorou. “A aprovação do projeto na CCJ da Câmara é o primeiro passo para uma grande vitória das 450 mil advogadas brasileiras que poderão exercer a maternidade em paz e em segurança nas suas casas, sem precisar se preocupar com audiências e prazos. Foi um grande indicativo de que a nossa postulação é justa, é Constitucional e é nacional”.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF e da Agência Câmara.
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