Proposta garante LOAS a deficiente que continua trabalhando
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.332/2014, de autoria do Deputado Andre Figueiredo, que acrescenta o § 3° ao art. 21-A da Lei nº 8.742/93.
Conforme a proposta o benefício de prestação continuada será integralmente mantido à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até 2 salários mínimos mensais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A fim de estimular a inserção e a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, apresentamos projeto de lei no sentido de que os beneficiários do BPC que exerçam atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais, possam continuar a receber o benefício de prestação continuada. A medida trará considerável estímulo para que a pessoa com deficiência busque a melhoria de sua educação formal e qualificação profissional, ante a possibilidade de auferir uma renda que trará melhorias em sua qualidade de vida e de seus familiares. Ademais, tal medida não trará aumento de despesa para a União; ao contrário, contribuirá para o aumento de arrecadação da contribuição previdenciária. “
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7332/2014
Conforme a proposta o benefício de prestação continuada será integralmente mantido à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até 2 salários mínimos mensais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A fim de estimular a inserção e a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, apresentamos projeto de lei no sentido de que os beneficiários do BPC que exerçam atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais, possam continuar a receber o benefício de prestação continuada. A medida trará considerável estímulo para que a pessoa com deficiência busque a melhoria de sua educação formal e qualificação profissional, ante a possibilidade de auferir uma renda que trará melhorias em sua qualidade de vida e de seus familiares. Ademais, tal medida não trará aumento de despesa para a União; ao contrário, contribuirá para o aumento de arrecadação da contribuição previdenciária. “
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7332/2014
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