segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Projeto dificulta demissão perto da aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°7.825/2014, de autoria do Deputado Vicentinho, que acrescenta o Art.492-A a CLT.

Conforme a proposta o empregador não poderá despedir sem justa causa os empregados que estiverem, comprovadamente, ao máximo de 18 meses para cumprimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria e que tenham um mínimo de 10 anos de trabalho na mesma empresa ou que estejam a no máximo 12 meses para aposentadoria e tenham um mínimo de 5 anos de trabalho na mesma empresa. Cabe salientar que o contrato de trabalho somente poderá ser rescindido por acordo mútuo entre as partes, por pedido de demissão ou mediante pagamento dos salários e de todas as demais verbas rescisórias antecipadamente, com assistência do sindicato profissional.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “Enquanto convivermos com a livre opção pela demissão imotivada e com altos índices de rotatividade no mercado de trabalho, as pessoas com idade mais avançada ou com maior tempo de trabalho serão sempre as mais atingidas pelo desemprego e as substituídas para menor oneração do empregador. No entanto, concorrendo com a liberdade do empregador em demitir sem justa causa, apresentamos proposta de agregar uma responsabilidade sobre essa faculdade diante de uma situação específica que seria desastrosa para a vida da/o empregada/o(...)

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
PL 7.825/14








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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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