Proposta veda utilização do orçamento da previdência para ações de saúde e assistência social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 132/2012, de autoria do Senador Blairo Maggi, que altera os arts.11 e 18 da Lei nº 8.212/91.
Conforme a proposta fica vedada a utilização do montante do orçamento da Seguridade Social constituído pela arrecadação das contribuições referidas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art.11 da Lei 8.213 para o pagamento de ações de Saúde e Assistência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Conforme o art. 195 da Constituição, a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial por contribuições sociais que incidem sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. No entanto, o art. 167, inciso XI, da Carta Magna estabelece uma importante vedação quanto à utilização do orçamento da Seguridade. Este inciso estabelece que é vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais da folha de salário dos empregadores e dos empregados para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...) Desviar este dinheiro, além de afrontar o texto constitucional, desguarnece a Previdência Social, enfraquecendo a Instituição, que é o único ente federal que se preocupa com a realização de justiça social."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
PLS 132/2012
Conforme a proposta fica vedada a utilização do montante do orçamento da Seguridade Social constituído pela arrecadação das contribuições referidas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art.11 da Lei 8.213 para o pagamento de ações de Saúde e Assistência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Conforme o art. 195 da Constituição, a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial por contribuições sociais que incidem sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. No entanto, o art. 167, inciso XI, da Carta Magna estabelece uma importante vedação quanto à utilização do orçamento da Seguridade. Este inciso estabelece que é vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais da folha de salário dos empregadores e dos empregados para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...) Desviar este dinheiro, além de afrontar o texto constitucional, desguarnece a Previdência Social, enfraquecendo a Instituição, que é o único ente federal que se preocupa com a realização de justiça social."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
PLS 132/2012
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