segunda-feira, 2 de junho de 2014

Projeto permite saque do benefício em qualquer cidade do Brasil

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.678/2013, de autoria do deputado Marçal Filho, que acrescenta o parágrafo único ao art. 113 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o benefício será pago mediante depósito em conta bancária ou por cartão magnético ou por autorização de pagamento, sendo que o beneficiário poderá realizar o saque do valor correspondente ao benefício em qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação de documento de identificação com foto, independentemente da apresentação do cartão magnético.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em que pesem as regras para pagamento dos benefícios terem avançado ao longo dos anos, julgamos que os convênios firmados pelo INSS com as agências bancárias deveriam prever, adicionalmente, a possibilidade de o segurado realizar o saque do benefício sem cartão em qualquer cidade do território nacional,bastando somente a apresentação de documento de identificação. Este tipo de procedimento é permitido apenas na agência onde o beneficiário está cadastrado. Assim, se ele estiver viajando e não estiver de posse de seu cartão ou se tiver o cartão roubado não conseguirá sacar seu benefício, podendo, inclusive, ter a prestação bloqueada após 60 dias do depósito sem movimentação."

O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 6.678/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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