Projeto permite saque do benefício em qualquer cidade do Brasil
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.678/2013, de autoria do deputado Marçal Filho, que acrescenta o parágrafo único ao art. 113 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício será pago mediante depósito em conta bancária ou por cartão magnético ou por autorização de pagamento, sendo que o beneficiário poderá realizar o saque do valor correspondente ao benefício em qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação de documento de identificação com foto, independentemente da apresentação do cartão magnético.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em que pesem as regras para pagamento dos benefícios terem avançado ao longo dos anos, julgamos que os convênios firmados pelo INSS com as agências bancárias deveriam prever, adicionalmente, a possibilidade de o segurado realizar o saque do benefício sem cartão em qualquer cidade do território nacional,bastando somente a apresentação de documento de identificação. Este tipo de procedimento é permitido apenas na agência onde o beneficiário está cadastrado. Assim, se ele estiver viajando e não estiver de posse de seu cartão ou se tiver o cartão roubado não conseguirá sacar seu benefício, podendo, inclusive, ter a prestação bloqueada após 60 dias do depósito sem movimentação."
O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 6.678/2013
Conforme a proposta o benefício será pago mediante depósito em conta bancária ou por cartão magnético ou por autorização de pagamento, sendo que o beneficiário poderá realizar o saque do valor correspondente ao benefício em qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação de documento de identificação com foto, independentemente da apresentação do cartão magnético.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em que pesem as regras para pagamento dos benefícios terem avançado ao longo dos anos, julgamos que os convênios firmados pelo INSS com as agências bancárias deveriam prever, adicionalmente, a possibilidade de o segurado realizar o saque do benefício sem cartão em qualquer cidade do território nacional,bastando somente a apresentação de documento de identificação. Este tipo de procedimento é permitido apenas na agência onde o beneficiário está cadastrado. Assim, se ele estiver viajando e não estiver de posse de seu cartão ou se tiver o cartão roubado não conseguirá sacar seu benefício, podendo, inclusive, ter a prestação bloqueada após 60 dias do depósito sem movimentação."
O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 6.678/2013
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