Projeto permite cumular LOAS com trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7/2014, de autoria do senador Blairo Maggi, que altera o art.21-A da Lei n° 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, e cuja remuneração mensal exceder o valor correspondente a 2 salários mínimos. Entretanto, nos casos de exercício de atividade remunerada cujo valor mensal da remuneração seja igual ou inferior a 2 salários mínimos, o trabalhador com deficiência que cumpra os requisitos de acesso estabelecidos no § 3º do art. 20, da Lei nº 8.742, de 1993, terá garantido seu direito ao benefício de prestação continuada, cujo valor nestes casos corresponderá a 50% do salário mínimo mensal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ao abrir a possibilidade de que a pessoa deficiente de baixa renda possa vir a acumular a atividade profissional com a percepção do BPC, ainda que em valor correspondente a 50% do valor ordinário, a proposição permite um incremento da inclusão social e produtiva das pessoas com deficiência, proporcionando o aumento de sua renda. Além disso, haverá maior oferta de trabalhadores com deficiência, facilitando o preenchimento das vagas previstas em lei e reduzindo a incidência de autuações e ações civis públicas contra as empresas."
Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
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