Projeto veda comparecimento de idosos aos órgãos públicos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei da Câmara n°45/2012, de autoria da deputada Rebecca Garcia, que acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art.15 da Lei n.10.741/03.
Conforme a proposta é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, situações em que serão admitidos os seguintes procedimentos: quando houver interesse do poder público este poderá ir na residência do idoso e quando o interesse for do idoso este poderá se fazer representar por procurador.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A proposição em tela tem por objetivo preservar a saúde do idoso, na medida em que proíbe que lhe seja exigido, quando estiver enfermo, que compareça pessoalmente a órgãos públicos, independente de quem seja o interessado. Ademais, visa facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente, na medida em que garante atendimento domiciliar para expedição de laudo de saúde."
Conforme a proposta é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, situações em que serão admitidos os seguintes procedimentos: quando houver interesse do poder público este poderá ir na residência do idoso e quando o interesse for do idoso este poderá se fazer representar por procurador.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A proposição em tela tem por objetivo preservar a saúde do idoso, na medida em que proíbe que lhe seja exigido, quando estiver enfermo, que compareça pessoalmente a órgãos públicos, independente de quem seja o interessado. Ademais, visa facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente, na medida em que garante atendimento domiciliar para expedição de laudo de saúde."
O projeto já foi aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e se não houver a apresentação de recursos será encaminhado para a Presidenta para apreciação.
PL 45/2012
PL 45/2012
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