Projeto veda trabalho a menores de 16 anos de idade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°4.968/2013, de autoria do deputado Jean Wyllys, que altera o art. 60 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e revoga o parágrafo único do art.402, os § 2º e 4º do art.405 e o art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Conforme a proposta é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade,salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A única possibilidade de trabalho para menores será em trabalhos artísticos, desde que preenchidos uma série de requisitos como: a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança.
Conforme a proposta é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade,salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A única possibilidade de trabalho para menores será em trabalhos artísticos, desde que preenchidos uma série de requisitos como: a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei apresenta como escopo básico a adequação da legislação ordinária pátria às normas da Constituição Federal e de Convenções Internacionais das quais o Brasil é parte signatária que tratam da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente as consideradas e os considerados em situações de trabalho. A atual redação da CF, dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, dispõe que é vedado o trabalho ao menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, observadas as regras protetivas do trabalho da criança e do adolescente. O art. 60, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda prevê o limite de idade mínima para admissão ao trabalho conforme a Ordem Constitucional vigente na época de sua promulgação. Desse modo, o art. 60 do ECA, ao vedar o trabalho apenas para menores de 14 anos, merece ser alterado para se adaptar às normas constitucionais vigentes."
O projeto está apensado ao PL 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e serão análisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
1 Comentário:
roubar pode, trabalhar não
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