Projeto inclui outras doenças naquelas isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.082/2012, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera o art. 186, da Lei 8.112/90 e o art. 151 da Lei 8.213/91.
Conforme a proposta consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis as seguintes doenças:tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, Hepatopatia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratórias, amputação de um ou mais membros inferiores ou superiores, miastenia grave, acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos tiverem sido comprometidos, esclerose sistêmica e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Conforme a proposta consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis as seguintes doenças:tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, Hepatopatia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratórias, amputação de um ou mais membros inferiores ou superiores, miastenia grave, acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos tiverem sido comprometidos, esclerose sistêmica e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Importante ressaltar que as doenças acimas elencadas independem de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por fim, os segurados acometidos de depressão também estarão isentos da carência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O acréscimo das doenças deve-se à pesquisa em algumas unidades das Juntas médicas (tanto do CRPS- RGPS, quanto dos RPPS) e que são evidenciados pelos especialistas consultados, os quais concordam em incluir tais doenças no rol de doenças especificadas em Lei."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.082/2012
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O acréscimo das doenças deve-se à pesquisa em algumas unidades das Juntas médicas (tanto do CRPS- RGPS, quanto dos RPPS) e que são evidenciados pelos especialistas consultados, os quais concordam em incluir tais doenças no rol de doenças especificadas em Lei."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.082/2012
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