Período de defeso poderá contar como tempo de contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°103/2013, de autoria do Senador Paulo Paim, que acrescenta os parágrafos 5 e 6 ao art.55 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta no período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários e será descartado no cálculo do valor do salário-de-benefício. Além disso o INSS averbará como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca. O projeto também prevê que não será excluído do Registro Geral da Pesca o segurado que no período de defeso exercer outra atividade profissional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “Trata-se, portanto, de situação excepcional, onde se pretende a preservação da profissão de Pescador além de assegurar-lhes a contagem de tempo de contribuição (Serviço) durante o período de defeso de tal forma que não percam a condição de segurados do RGPS e não necessitem trabalhar mais que 35 anos para repor o tempo perdido com a época de defeso.“
O projeto foi retirado do plenário pelo autor.
PLS 103/2013
Conforme a proposta no período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários e será descartado no cálculo do valor do salário-de-benefício. Além disso o INSS averbará como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca. O projeto também prevê que não será excluído do Registro Geral da Pesca o segurado que no período de defeso exercer outra atividade profissional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “Trata-se, portanto, de situação excepcional, onde se pretende a preservação da profissão de Pescador além de assegurar-lhes a contagem de tempo de contribuição (Serviço) durante o período de defeso de tal forma que não percam a condição de segurados do RGPS e não necessitem trabalhar mais que 35 anos para repor o tempo perdido com a época de defeso.“
O projeto foi retirado do plenário pelo autor.
PLS 103/2013
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