AGU consegue no STF seguimento de recurso da União que discute pagamento de pensão a maior de 21 anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderasse decisão que negou seguimento a recurso da União contra o recebimento de pensão por morte a maior de 21 anos de idade. O ministro relator, Luiz Fux, determinou a inclusão do tema na pauta que analisa a repercussão geral da questão.
O benefício previdenciário foi obtido em razão de recurso ajuizado por um estudante universitário no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O beneficiário fundamentou-se na necessidade econômica de subsidiar seus estudos para justificar o direito à pensão.
A Advocacia-Geral entrou com recurso no STF contra o entendimento do TRF5 destacando a violação do disposto no parágrafo 5º do artigo 195 e no artigo 205 da Constituição Federal (CF) que prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Entretanto, o seguimento do recurso foi negado pelo Supremo.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGTC) da AGU então interpôs Agravo Regimental na Suprema Corte reiterando a existência de transgressão dos dispositivos previstos na CF na decisão do TRF5 para concessão do benefício.
Em decisão monocrática, o ministro Fux acolheu as razões apresentadas pela AGU, reconsiderou a decisão de não dar seguimento ao recurso da União e recomendou a submissão da matéria ao crivo do Plenário do STF.
O ministro concordou que a controvérsia levantada no processo não tinha precedente na Corte, considerando que o artigo 205 da CF contempla a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, que o artigo 217 da Lei 8.112/90 assinala a condição de dependente de servidor público até 21 anos de idade e que não há previsão de fonte de custeio do benefício exigida nos termos do parágrafo 5º do artigo 195 da CF.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 602.827 CE - STF
Link: AGU
O benefício previdenciário foi obtido em razão de recurso ajuizado por um estudante universitário no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O beneficiário fundamentou-se na necessidade econômica de subsidiar seus estudos para justificar o direito à pensão.
A Advocacia-Geral entrou com recurso no STF contra o entendimento do TRF5 destacando a violação do disposto no parágrafo 5º do artigo 195 e no artigo 205 da Constituição Federal (CF) que prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Entretanto, o seguimento do recurso foi negado pelo Supremo.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGTC) da AGU então interpôs Agravo Regimental na Suprema Corte reiterando a existência de transgressão dos dispositivos previstos na CF na decisão do TRF5 para concessão do benefício.
Em decisão monocrática, o ministro Fux acolheu as razões apresentadas pela AGU, reconsiderou a decisão de não dar seguimento ao recurso da União e recomendou a submissão da matéria ao crivo do Plenário do STF.
O ministro concordou que a controvérsia levantada no processo não tinha precedente na Corte, considerando que o artigo 205 da CF contempla a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, que o artigo 217 da Lei 8.112/90 assinala a condição de dependente de servidor público até 21 anos de idade e que não há previsão de fonte de custeio do benefício exigida nos termos do parágrafo 5º do artigo 195 da CF.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 602.827 CE - STF
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