quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

AGU consegue condenação de empresa para ressarcir benefícios pagos pelo INSS devido a morte de segurado por doença ocupacional

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse ressarcido por uma empresa cujo funcionário faleceu devido à silicose. Os advogados públicos se firmaram no diagnóstico da doença para comprovar que a contaminação do ambiente de trabalho o levou à morte.

A silicose, causada pela inalação de pó de sílica, é considerada na área médica como uma enfermidade ocupacional. Por conta dela, o funcionário recebeu do INSS auxílio-doença por acidente de trabalho alguns meses antes do óbito. Confirmada a morte, a viúva passou então a receber a pensão da autarquia.

Com base na Lei nº 8.213/91, a AGU ajuizou ação regressiva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) solicitando que a empresa restituísse os valores pagos pelos benefícios. Pela legislação, o INSS deve requerer judicialmente os gastos que passa a ter por invalidez ou morte de funcionários de empresas em casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho.

Os procuradores federais que atuaram no caso demonstraram nos autos que o funcionário trabalhava exposto à sílica que ficava impregnada no ambiente de trabalho. O pagamento do auxílio-doença, segundo eles, confirmava o nexo entre a doença, o óbito e os benefícios previdenciários.

Os proprietários da empresa contestaram os argumentos, sustentando que o INSS deveria pagar os benefícios em função da área que atua. Alegaram ainda terem efetuado o pagamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, destinado a cobrir benefícios que geram incapacidade laborativa, e que o empregado era culpado concorrentemente pelo desenvolvimento da moléstia.

O TRF4 analisou a ação e desconsiderou a tese da empresa, acolhendo as razões expostas pela AGU. A empresa foi condenada a ressarcir o INSS pelos valores pagos ao trabalhador a título de auxílio-doença e pensão por morte paga à viúva do segurado, compreendendo as prestações vencidas e vincendas até a data do requerimento de liquidação da sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.

Atuaram no caso o Escritório de Representação de Rio do Sul (ER/PGF - Rio do Sul/SC), o Escritório de Representação de Blumenau (ER/PGF Blumenau/SC), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS).

O ER/PGF - Rio do Sul/SC, o ER/PGF Blumenau/SC, a PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Originária nº 5000463-26.2011.404.7208/SC - TRF4.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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