sábado, 30 de junho de 2012

TJ do Rio condena CSN a indenizar ex-empregado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a indenizar em 80 salários mínimos, por danos morais, Heliomar Pereira Netto. O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia.

A empresa ré, em sua defesa, alegou que forneceu a Heliomar e a todos os seus funcionários “o que há de melhor em equipamento de segurança do trabalho”. Porém não comprovou a sua alegação.

Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, a sentença do juiz de primeira instância está correta, pois há relação entre os danos sofridos pelo autor do processo e a exposição dele ao ambiente de trabalho relatado, o que lhe dá direito à indenização.

“Nessa questão, tem-se que a verba fixada, correspondente a 80 salários mínimos, bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista a gravidade da conduta omissiva da ré e as conseqüências advindas para o autor, que suportará uma deficiência grave por toda a vida”, concluiu o magistrado. O valor da indenização será calculado com base no salário mínimo vigente na época da sentença.

Nº do processo: 0018157-81.2001.8.19.0066 (2002.001.18356)
Link: TJRJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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