Segurado será informado quando tiver direito a se aposentar.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.5.839/2009, de autoria do Deputado Dimas Ramalho, que acrescenta o parágrafo único ao art.116 da lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, na qual conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria. Ademais, propõe-se que esses segurados sejam informados do valor estimado do benefício a que terão direito, de forma que possam programar se é o momento certo de se aposentar, ao avaliar se a renda estimada lhe propiciará os recursos necessários para sua subsistência."
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania esperando parecer.
PL 5.839/09
De acordo com a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, na qual conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria. Ademais, propõe-se que esses segurados sejam informados do valor estimado do benefício a que terão direito, de forma que possam programar se é o momento certo de se aposentar, ao avaliar se a renda estimada lhe propiciará os recursos necessários para sua subsistência."
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania esperando parecer.
PL 5.839/09
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