segunda-feira, 7 de maio de 2012

Segurado será informado quando tiver direito a se aposentar.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.5.839/2009, de autoria do Deputado Dimas Ramalho, que acrescenta o parágrafo único ao art.116 da lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

De acordo com a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, na qual conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria. Ademais, propõe-se que esses segurados sejam informados do valor estimado do benefício a que terão direito, de forma que possam programar se é o momento certo de se aposentar, ao avaliar se a renda estimada lhe propiciará os recursos necessários para sua subsistência."

O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania esperando parecer.
PL 5.839/09

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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