Projeto obrigada empregador ao pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2323/2011, de autoria do deputado João Paulo Lima, o qual acrescenta o § 7° ao art. 142 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, para dispor sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.
A proposta prevê o pagamento de férias vencidas, assim como o terço constitucional sobre eleas incidentes, ao empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso em função de aposentadoria por invalidez, até o 10 dia útil após a sua concessão pela Previdência Social.
A proposta prevê o pagamento de férias vencidas, assim como o terço constitucional sobre eleas incidentes, ao empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso em função de aposentadoria por invalidez, até o 10 dia útil após a sua concessão pela Previdência Social.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se do caso de empregado que já tenha implementado o direito às férias antes da concessão da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, ele somente poderá usufrui-las se retornar ao emprego, o que não tem prazo definido para ocorrer, e pode até mesmo não acontecer caso ela se torne irreversível.
Assim sendo, havendo férias vencidas e estando o contrato suspenso elas não poderão ser gozadas, ficando o seu cumprimento na dependência de um eventual retorno ao trabalho. Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, como dito, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito."
O projeto de lei se encontra atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
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