sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Prazo para requerer do INSS pensão por morte pode ser triplicado

Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n. 1.671/11, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.74, I, da lei n.8213/91(benefícios da previdência social), para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado. 

A proposta modifica a atual sistemática passando dos atuais 30 dias para 90 dias, mas mantém a regra de que o benefício é devido desde a data do óbito do segurado. Conforme a autarquia, até maio de 2011 foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família, o que representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
 
O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando a votação do parecer da relatora que foi pela aprovação.

PL.1.671/11

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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