Prazo para requerer do INSS pensão por morte pode ser triplicado
Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n. 1.671/11, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.74, I, da lei n.8213/91(benefícios da previdência social), para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado.
A proposta modifica a atual sistemática passando dos atuais 30 dias para 90 dias, mas mantém a regra de que o benefício é devido desde a data do óbito do segurado. Conforme a autarquia, até maio de 2011 foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família, o que representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando a votação do parecer da relatora que foi pela aprovação.
PL.1.671/11
O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando a votação do parecer da relatora que foi pela aprovação.
PL.1.671/11
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário